Estudo de Caso: A Perda de uma Marca por Falta de Registro

Legião Urbana

No mercado atual, a marca é um dos maiores ativos de qualquer empresa. Mesmo artistas consagrados não estão imunes aos riscos da desproteção. Este é o caso da Legião Urbana, uma das bandas mais influentes do Brasil.

O Caso: Legião Urbana x "Terceiro Registrante"

Formada em 1982, a Legião Urbana alcançou notoriedade nacional. Mas, apesar do sucesso, o nome da banda nunca foi registrado pelos integrantes junto ao INPI nos primeiros anos. Isso permitiu que, em 2003, o empresário Renato Rocha Miranda, ex-empresário do grupo, registrasse o nome no INPI, obtendo o número de processo 820058287.

Mesmo sem ser integrante da banda, ele passou a deter legalmente os direitos sobre a marca. Em 2007, o caso chegou à Justiça Federal sob o processo 2007.34.00.005347-0, gerando um dos embates mais emblemáticos do direito autoral no Brasil.

Consequências para a Banda

Sem o registro oficial, os integrantes Marcelo Bonfá e Dado Villa-Lobos enfrentaram diversos entraves para usar o nome Legião Urbana em shows e produtos. A família de Renato Russo, especialmente Giuliano Manfredini (filho), também enfrentou dificuldades na gestão da herança intelectual.

Após anos de disputa, os direitos foram finalmente revertidos para os integrantes originais, graças ao reconhecimento da notoriedade da marca, algo previsto na Lei da Propriedade Industrial.

Lições para Empreendedores e Artistas

A Legião Urbana é um exemplo real de que fama não protege marca. O direito de uso exclusivo é de quem registra primeiro. Veja o que você pode perder sem o registro:

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Como se Proteger

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Sobre o Autor

Fabiano Nakamoto — Advogado, investidor anjo, empreendedor e professor. Atua com registro de marcas desde 2008. Mestre em Direito, MBA em Gestão de Negócios e especialista em Direito Empresarial.